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Trânsito na Prática, por Prof. Ademir Santos
"Defendendo a legalidade do ato!"

"Defendendo a legalidade do ato!"

Prorrogação dos prazos
- Post author:Prof. Ademir Santos
- Post published:25 de março de 2021
- Post category:Dicas
- Post comments:0 Comentários
Em virtude da Pandemia de Covid – 19, na data de hoje, 26/03/2021, o CONTRAN PRORROGOU (também por prazo indeterminado) os prazos para apresentação de defesas e recursos, bem como a validade da CNH, PPD, registro de veículos novos e, transferência de propriedade de veículos usados de mais 05 (cinco) ESTADOS, conforme disposto nos atos normativos (lista atualizada) abaixo:
Resolução CONTRAN 816/2021, do ACRE
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-contran-n-816-de-17-de-marco-de-2021-310084398
Portaria CONTRAN 207/21, de ALAGOAS
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-207-de-24-de-marco-de-2021-310304580
Portaria CONTRAN 211/21, de AMAPÁ
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-211-de-25-de-marco-de-2021-310570812
Resolução CONTRAN 814/2021, do AMAZONAS
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-814-de-17-de-marco-de-2021-310075686
Portaria CONTRAN 202/21, da BAHIA:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-202-de-24-de-marco-de-2021-310304259
Resolução CONTRAN 815/2021, do CEARÁ
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-814-de-17-de-marco-de-2021-310075686
Portaria CONTRAN 205/21, do DISTRITO FEDERAL:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-205-de-24-de-marco-de-2021-310304500
Portaria CONTRAN 206/21, de GOIÁS:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-206-de-24-de-marco-de-2021-310304420
Portaria CONTRAN 210/21, do MATO GROSSO
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-210-de-25-de-marco-de-2021-310568966
Portaria CONTRAN 212/21, do MATO GROSSO DO SUL
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-212-de-25-de-marco-de-2021-310569934
Portaria CONTRAN 213/21, da PARAÍBA
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-213-de-25-de-marco-de-2021-310569046
Portaria CONTRAN 203/21, do PERNAMBUCO
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-203-de-24-de-marco-de-2021-310292030
Portaria CONTRAN 209/21, do RIO DE JANEIRO
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-209-de-25-de-marco-de-2021-310570892
Portaria CONTRAN 204/21, do RIO GRANDE DO NORTE
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-204-de-24-de-marco-de-2021-310304396
Portaria CONTRAN 208/21, de SÃO PAULO
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-contran-n-208-de-24-de-marco-de-2021-310304660
Projetando a situação do país quanto à crise sanitária, provavelmente haja a prorrogação de prazos para as demais Unidades Federativas. Caso isso ocorra, vamos atualizar os informes.
Observações importantes:
1) Esta prorrogação NÃO se estende à EXPEDIÇÃO das NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO, as quais deverão ter seu curso normal (inclusive aquelas mencionadas no cronograma da Resolução CONTRAN 805/2020), portanto, via de regra, os condutores deverão receber estas notificações normalmente, sem, entretanto, prazo para a apresentação de defesa (em virtude da prorrogação);
2) O marco inicial da PRORROGAÇÃO dos prazos NÃO é o mesmo para todos os Estados e o Distrito Federal, devendo cada interessado consultar a informação de cada Unidade Federativa.
3) Para conferir os atos normativos clique no link: https://linktr.ee/transitonapratica e depois em “PRORROGAÇÃO DE PRAZOS!”
Quaisquer alterações manteremos você informado!
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Prof. Ademir Santos
- Advogado e Especialista em Direito de Trânsito;
- Proprietário e Professor aqui no Trânsito na Prática;
- Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/SP – 110ª Subseção em São Miguel Paulista;
- Palestrante da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP.