Trânsito na Prática, por Prof. Ademir Santos

"Defendendo a legalidade do ato!"

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Este curso tem por objetivo capacitar o Profissional para atuar com excelência no Processo Administrativo de Trânsito com ênfase no RECURSO DE MULTA.

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Na visão do Prof. Ademir Santos, e dentro do MÉTODO TnP, o curso RECURSO DE MULTAS é considerado a ESPINHA DORSAL, a PEDRA FUNDAMENTAL de todo o Processo Administrativo de Trânsito, sendo, portanto, imprescindível para aqueles que pretendem atuar em profundidade nessa área.

É importante salientar que para alcançar a excelência na atuação em Processos Administrativos e Judiciais mais complexos, tais como os de Lei Seca, Suspensão do Direito de Dirigir e Cassação da CNH, não há outra forma senão dar o primeiro passo conhecendo profundamente o marco zero do Processo, que nada mais é do que a Penalidade de Multa.

Este curso trás o real contato com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, da legislação complementar, bem como das Resoluções do CONTRAN pertinentes ao tema, além de demonstrar as principais técnicas para a elaboração de Requerimentos, Recursos de Multa e Consultas aos Órgãos de Trânsito, dentre outras modalidades, possibilitando o profissional exercer a Ampla Defesa no Processo Administrativo de Trânsito em sua plenitude.

Prof. Ademir Santos

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O que você vai ter no curso Recurso de Multa - TnP:

a)    Hierarquia das Leis e Atos Normativos;

b)    Direito Constitucional Aplicado ao Trânsito;

c)    Competência Constitucional do CTB

d)    Quem pode legislar sobre Trânsito?

a)    Evolução Histórica da Legislação de Trânsito;

b)    Composição e Estrutura do CTB;

c)    Conceitos e Definições (Anexo I, do CTB) e Sinalização de Trânsito (Anexo II, do CTB) para aplicação nas Defesas e Recursos;

d)    Princípios Inseridos no CTB;

a)    Finalidade, objetivos e composição;

b)    Competência dos Órgãos que compõem o SNT;

c)    Municipalização;

d)    Limites de fiscalização em um Município que não possui Órgão de Trânsito;

e)    Convênios firmados entre Órgãos Executivos de Trânsito;

f)     Uma Lei pode substituir um Convênio?

g)    Limite Territorial dos Órgãos de Trânsito (Circunscrição);

a)    Quem é a Autoridade de Trânsito;

b)    Quem é o Agente da Autoridade de Trânsito;

c)    Requisitos e Competência Legal do Agente da Autoridade de Trânsito;

d)    Um servidor pode ser desviado de sua função para atuar como Agente de Trânsito?

e)    A Guarda Municipal pode atuar na fiscalização de Trânsito? Quais são os requisitos necessários?

f)     Conceito e aplicação das atividades de:

               I.     Fiscalização de Trânsito;

              II.     Operação de Trânsito;

             III.     Policiamento Ostensivo de Trânsito;

            IV.     Patrulhamento.

g)    Requisitos essenciais para a atuação das Polícias Militares na Fiscalização de Trânsito;

h)    Poder de Polícia – Conceito geral;

i)      Poder de Polícia aplicado ao Direito de Trânsito;

➟ Conceito, classificação e sua respectiva pontuação;
Entenda por que o CONTRAN não pode criar penalidades;

➟ Saiba como identificar a inaplicabilidade de uma Resolução conforme entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal;

➟ Responsabilidade do condutor e proprietário;

➟ Distribuição de Competências para fiscalização entre os Órgãos de Trânsito;

Classificação das Infrações Simultâneas:

               I.     Infrações Concorrentes e Concomitantes – Definição e aplicação de casos práticos;

              II.     Infrações continuadas;

➟ Infrações com o mesmo código raiz;

➟ Ato Administrativo – Conceito;

➟ Ato Administrativo aplicado ao Direito de Trânsito

               I.     Atributos do Ato Administrativo;

              II.     Requisitos do Ato Administrativo;

➟ Conceito de Autuação;

➟ O que é Auto de Infração de Trânsito – AIT?

➟ Campos obrigatórios e facultativos do AIT;

➟ Requisitos essenciais para que o AIT seja considerado Consistente e Regular;

➟ Critérios para a autuação sem a realização de abordagem;

➟ Princípios Constitucionais;

➟ Princípios que regem o Processo Administrativo de Trânsito;

➟ Ônus da Prova – Regra Geral;

➟ Ônus da Prova aplicado ao Processo Administrativo de Trânsito;

➟ Inversão do Ônus da Prova no Processo Administrativo de Trânsito;

➟ Conceito;

➟ Tipos de Notificação:

               I.     Remessa Postal;

              II.      Sistema de Notificação Eletrônica – SNE;

             III.      Notificação por Edital;

➟ Prazo de expedição da Notificação da Autuação;

➟ Falhas na Expedição e Notificação da Autuação – Técnicas de Defesa;

➟ Consequências do condutor que assina o AIT;
Identificação do Condutor:

             I.        Prazo de indicação;

              II.        Requisitos formais;

             III.        Técnicas de Defesa;

➟ Indicação do Principal Condutor;

➟ Conceito e pressupostos de admissibilidade;

➟ Requerimento e análise da consistência e regularidade do AIT;

➟ Diligências necessárias para o estudo do caso e apresentação da Defesa;
Utilização dos meios tecnológicos para comprovação da consistência e regularidade do AIT;

➟ Requerimento de informações aos Órgãos da Administração para propositura da Defesa;
Estrutura da Defesa da Autuação;

➟ Formas de Protocolo;

➟ Direitos do condutor assegurados por lei;

➟ Requisitos imprescindíveis de uma decisão proferida pela Autoridade de Trânsito;

➟ Conceito;

➟ Dados mínimos da Notificação de Penalidade;

➟ Prazo de expedição da Notificação de Penalidade;

➟ Falhas na Expedição e Notificação de Penalidade – Técnicas de Defesa;

➟ Quem realmente recebe a Notificação de Penalidade?

➟ Informações obrigatórias contidas na Notificação de Penalidade;

➟Aplicação da Súmula 312, do STJ;

➟ Informações quanto ao pagamento da Multa;

➟ Requerimento e análise da decisão proferida pela Autoridade de Trânsito;

➟ Natureza, finalidade, composição e funcionamento da JARI;

➟ Requisitos legais para nomeação dos membros da JARI;

➟ Diligências necessárias para o estudo do caso e apresentação do Recurso;

➟ Requerimento de informações aos Órgãos da Administração para apresentação do Recurso;

➟ Direitos do condutor assegurados por lei;

➟ Requisitos imprescindíveis de uma decisão aplicada pela JARI;

➟ Estrutura do Recurso;

➟ Formas de Protocolo;

➟ Requerimento e análise das decisões proferidas pela Autoridade de Trânsito e da JARI;

➟ Natureza, finalidade, composição e funcionamento do CETRAN;

➟ Requisitos legais para nomeação dos membros do CETRAN;

➟ Diligências necessárias para o estudo do caso e apresentação do Recurso;

➟ Requerimento de informações aos Órgãos da Administração para apresentação do Recurso;

➟ Direitos do condutor assegurados por lei;

➟ Requisitos imprescindíveis de uma decisão aplicada pela CETRAN;

➟ Estrutura do Recurso;

➟ Formas de Protocolo;

➟ Pedido de Revisão;

➟ Previsão legal;

➟ Efeito suspensivo e restrição de veículos;

➟ Efeito suspensivo e restrição do documento de habilitação;

➟ Previsão legal e formas de utilização.

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